main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 262630-20040110954827APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE VEÍCULOS - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - LESÕES NOS PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS - DONA DE CASA - CABIMENTO - DANOS MORAIS - EVENTO TRÁGICO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DECOTE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA SEGURADORA - IRB - CLÁUSULA DE RESSEGURO.1.A responsabilidade objetiva da empresa de transporte coletivo decorre do dever de preservar a incolumidade dos passageiros. É obrigação de garantia. Poucas são as hipóteses de exclusão do dever de indenizar. Artigos 734 e 735 do Código Civil.2.Cabem danos materiais à dona de casa que, em virtude de lesões decorrentes do acidente, viu-se impedida de cuidar da casa e dos filhos pequenos. Mas só o período comprovado da incapacidade deve ser considerado para efeito de fixação do termo final da indenização.3.O acontecimento trágico que repercute de forma intensa no sentimento dos autores gera o dever de compor por danos morais.4.Falece interesse recursal ao apelante que quer discutir cláusula contratual pactuada entre a empresa segurada e a seguradora, litisdenunciada.5.O documento juntado após a contestação não estabelece os limites da responsabilidade do IRB quanto ao resseguro, mas faz transparecer que há relação jurídica com a seguradora.6.Apelo da empresa-ré parcialmente provido. Apelos da seguradora e do IRB improvidos.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : 01/02/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão