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Jurisprudência


TJDF APC - 262736-20060110066188APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PROVA DA NEGATIVA DO FORNECIMENTO. PRESUNÇÃO. DESNECESSIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO GARANTIDO VIA ANTECIAÇÃO DA TUTELA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. NECESSIDADE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. I - É desnecessária a comprovação da negativa do Estado em fornecer o medicamento requerido, pois a mesma se presume, caracterizando o interesse de agir. II - Garantido o recebimento do medicamento por força de concessão de antecipação dos efeitos da tutela, inviável se falar em perda superveniente do objeto da ação.III - A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos os medicamentos indicados por prescrição médica.

Data do Julgamento : 10/01/2007
Data da Publicação : 01/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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