TJDF APC - 262756-20050710217638APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TAXAS CONDOMINIAIS - PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 1 - A jurisprudência pacificou o entendimento de que o titular do domínio do imóvel, constante do registro imobiliário, é parte passiva legitima nas ações de cobrança de taxas condominiais, já que se trata de obrigação propter rem, que existe em razão da coisa, e não de obrigação pessoal.2 - O rito sumário não admite a intervenção de terceiros, nos termos do artigo 280 do CPC, a não ser nas hipóteses excepcionadas.3 - A multa de 20% (vinte por cento) por atraso do pagamento das taxas condominiais poderá ser cobrada até a data de entrada em vigor do Novo Código Civil que a limitou em 2% (dois por cento).4 - Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TAXAS CONDOMINIAIS - PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 1 - A jurisprudência pacificou o entendimento de que o titular do domínio do imóvel, constante do registro imobiliário, é parte passiva legitima nas ações de cobrança de taxas condominiais, já que se trata de obrigação propter rem, que existe em razão da coisa, e não de obrigação pessoal.2 - O rito sumário não admite a intervenção de terceiros, nos termos do artigo 280 do CPC, a não ser nas hipóteses excepcionadas.3 - A multa de 20% (vinte por cento) por atraso do pagamento das taxas condominiais poderá ser cobrada até a data de entrada em vigor do Novo Código Civil que a limitou em 2% (dois por cento).4 - Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
10/01/2007
Data da Publicação
:
08/02/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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