TJDF APC - 262799-20040610036518APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. COLOCAÇÃO DE PISO E SERVIÇO DE PINTURA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há o que se falar em litispendência ou mesmo coisa julgada, se naquela outra ação então promovida pelo ora apelante não restou solucionada a lide retratada nestes autos. Preliminar rejeitada.2. Se a prova pericial então produzida entre as mesmas partes, naquela ação ordinária, comprovou que apenas parte do serviço foi prestado satisfatoriamente, o pagamento, então, deve ser proporcional.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. COLOCAÇÃO DE PISO E SERVIÇO DE PINTURA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há o que se falar em litispendência ou mesmo coisa julgada, se naquela outra ação então promovida pelo ora apelante não restou solucionada a lide retratada nestes autos. Preliminar rejeitada.2. Se a prova pericial então produzida entre as mesmas partes, naquela ação ordinária, comprovou que apenas parte do serviço foi prestado satisfatoriamente, o pagamento, então, deve ser proporcional.3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
08/02/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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