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Jurisprudência


TJDF APC - 262831-20040610049752APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RETROVENDA. PRAZO DECADENCIAL ESCOADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUSPENSOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.1.A retrovenda configura cláusula especial da compra e venda, na qual o vendedor reserva-se o direito de recobrar, em prazo máximo de decadência de três anos, imóvel que vendeu, restituindo o preço e reembolsando as despesas do comprador. No caso vertente, o prazo decandencial escoou-se, o que valida o negócio de cessão de direitos do imóvel firmado entre as partes.2.A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.3.Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil.4.Apelo parcialmente provido, para, tão-somente, constar da r. sentença que a execução dos honorários advocatícios deve ser suspensa por cinco anos, ou até a comprovação de que os beneficiários da justiça gratuita perderam a condição de miserabilidade, nos moldes do artigo 12 da Lei nº 1.050/60.

Data do Julgamento : 17/01/2007
Data da Publicação : 06/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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