TJDF APC - 263237-20050111204576APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. PRESCRIÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSAÇÃO. EQUILÍBRIO ENTRE A ESTIPULAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO E A FONTE DE CUSTEIO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. I - Conforme entendimento sufragado nesta egrégia Turma, a prescrição qüinqüenal não é aplicável ao caso dos autos, pois aqui se trata de pedido relativo ao pagamento da correção monetária das contribuições vertidas pela autora ao plano de previdência privada e a legislação citada como vulnerada, bem assim a Súmula nº 291 do STJ, cuidam da postulação da própria contribuição quando não paga no prazo devido. Dessa forma, a prescrição incidente no caso concreto é aquela prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, cujo termo a quo é a data da restituição das contribuições feita a menor.II - O princípio albergado no art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal impede que lei superveniente retroaja para atingir ato jurídico que se perfez, com todos os seus elementos constitutivos, durante a vigência da lei revogada. Nos autos não se cogita de retroação de lei, mas de ingerência do Poder Judiciário sobre relações estabelecidas privadamente que impliquem lesão a direito de uma das partes, mister, aliás, autorizado por norma constitucional (art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal).III - A transação havida entre as partes na qual a postulante dá quitação integral da obrigação devida pela ré deve ser vista com ressalvas, pois se trata de documento redigido unilateralmente, sem participação da parte aderente. Demais disso, a transação não engloba a correção monetária das contribuições restituídas à autora, devidas a partir do momento em que se deu seu desligamento do plano.IV - Inexistente violação aos arts. 195, § 5º, 201 e 202, da Constituição Federal, pois a pretensão autoral não diz respeito à criação ou instituição de benefício previdenciário, mas tão-somente à correção monetária de parcelas já restituídas à autora e não corrigidas de forma plena.V - Sedimentado o entendimento no qual a restituição das parcelas vertidas ao plano de previdência privada deve sofrer correção monetária plena e esta se dá pela adoção do IPC (Súmula nº 289 do STJ).VI - Os juros moratórios são devidos independentemente de previsão contratual ou de pedido expresso nos autos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. PRESCRIÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSAÇÃO. EQUILÍBRIO ENTRE A ESTIPULAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO E A FONTE DE CUSTEIO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. I - Conforme entendimento sufragado nesta egrégia Turma, a prescrição qüinqüenal não é aplicável ao caso dos autos, pois aqui se trata de pedido relativo ao pagamento da correção monetária das contribuições vertidas pela autora ao plano de previdência privada e a legislação citada como vulnerada, bem assim a Súmula nº 291 do STJ, cuidam da postulação da própria contribuição quando não paga no prazo devido. Dessa forma, a prescrição incidente no caso concreto é aquela prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, cujo termo a quo é a data da restituição das contribuições feita a menor.II - O princípio albergado no art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal impede que lei superveniente retroaja para atingir ato jurídico que se perfez, com todos os seus elementos constitutivos, durante a vigência da lei revogada. Nos autos não se cogita de retroação de lei, mas de ingerência do Poder Judiciário sobre relações estabelecidas privadamente que impliquem lesão a direito de uma das partes, mister, aliás, autorizado por norma constitucional (art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal).III - A transação havida entre as partes na qual a postulante dá quitação integral da obrigação devida pela ré deve ser vista com ressalvas, pois se trata de documento redigido unilateralmente, sem participação da parte aderente. Demais disso, a transação não engloba a correção monetária das contribuições restituídas à autora, devidas a partir do momento em que se deu seu desligamento do plano.IV - Inexistente violação aos arts. 195, § 5º, 201 e 202, da Constituição Federal, pois a pretensão autoral não diz respeito à criação ou instituição de benefício previdenciário, mas tão-somente à correção monetária de parcelas já restituídas à autora e não corrigidas de forma plena.V - Sedimentado o entendimento no qual a restituição das parcelas vertidas ao plano de previdência privada deve sofrer correção monetária plena e esta se dá pela adoção do IPC (Súmula nº 289 do STJ).VI - Os juros moratórios são devidos independentemente de previsão contratual ou de pedido expresso nos autos.
Data do Julgamento
:
24/01/2007
Data da Publicação
:
08/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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