main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 263447-20030110651897APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROVA - DIREITO DE GREVE - ATO LÍCITO. 1 - Segundo a norma insculpida no inciso I do art. 333 do CPC, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não tendo a autora cumprido tal mister, não há como ser acolhida a pretensão de indenização por danos materiais e morais. 2 - O direito de greve é garantido constitucionalmente e foi regulamentado pela Lei nº. 7783/89, a qual, em seu art. 2º, considera legítimo o exercício da suspensão coletiva, temporária e pacífica da prestação de serviços ao empregador. 3 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 17/01/2007
Data da Publicação : 22/02/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão