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Jurisprudência


TJDF APC - 263455-20050810078560APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIMENTOS DEFINITIVOS - 80% DO SALÁRIO MÍNIMO - BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. 1 - O valor dos alimentos definitivos deve corresponder ao valor de que necessite o alimentado e com o qual possa arcar o alimentante, nos termos do disposto no §2° do art. 1.694 do Código Civil. 2 - Os alimentos fixados em 80% (oitenta por cento) do salário mínimo, em que pese se evidencie insuficiente ao custeio das necessidades básicas da alimentanda, se mostra justo, a partir de quando corresponde à necessidade do alimentante. 3 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 17/01/2007
Data da Publicação : 15/02/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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