TJDF APC - 263455-20050810078560APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIMENTOS DEFINITIVOS - 80% DO SALÁRIO MÍNIMO - BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. 1 - O valor dos alimentos definitivos deve corresponder ao valor de que necessite o alimentado e com o qual possa arcar o alimentante, nos termos do disposto no §2° do art. 1.694 do Código Civil. 2 - Os alimentos fixados em 80% (oitenta por cento) do salário mínimo, em que pese se evidencie insuficiente ao custeio das necessidades básicas da alimentanda, se mostra justo, a partir de quando corresponde à necessidade do alimentante. 3 - Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIMENTOS DEFINITIVOS - 80% DO SALÁRIO MÍNIMO - BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. 1 - O valor dos alimentos definitivos deve corresponder ao valor de que necessite o alimentado e com o qual possa arcar o alimentante, nos termos do disposto no §2° do art. 1.694 do Código Civil. 2 - Os alimentos fixados em 80% (oitenta por cento) do salário mínimo, em que pese se evidencie insuficiente ao custeio das necessidades básicas da alimentanda, se mostra justo, a partir de quando corresponde à necessidade do alimentante. 3 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
17/01/2007
Data da Publicação
:
15/02/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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