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Jurisprudência


TJDF APC - 263536-20040110802344APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE POBRE PORTADOR DE DOENÇA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1.A Constituição Federal, em seu art. 196, garante a todos o acesso à saúde de forma universal e igualitária. Constituindo dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento à paciente hipossuficiente economicamente, sob pena de violação a este direito fundamental.2.A legislação impõe ao Distrito Federal o dever de prestar atendimento médico à população, oferecendo àqueles que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários (art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal).3.Nestes casos, onde a urgência, em regra, é uma de suas características, a procura do Poder Judiciário se constitui na última alternativa à satisfação do direito fundamental - à saúde - reclamado. Por isso, mostra-se absurda a pretensa exigência de diligência para investigar sobre se o medicamento prescrito por médico foi ou não aprovado pelas autoridades sanitárias. Pois, como é de comezinho raciocínio, se o profissional médico o prescreveu, há que se presumir que o fez porque já liberada sua comercialização e porque adequado ao tratamento correto da paciente que está sob sua responsabilidade. Seria ilógico e absurdo duvidar-se da ética médica daquele que receitou o medicamento, cuja assertiva se mostra até mesmo despropositada e leviana.4.Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e improvidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 06/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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