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Jurisprudência


TJDF APC - 263541-20050110399903APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE EM RAZÃO DA REGRA DO ART. 19 DO ADCT - SERVIDOR NÃO EFETIVO NÃO FAZ JUS AOS MESMOS BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E DETENTORES DO ATRIBUTO DA EFETIVIDADE - PRECEDENTES DO STF - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Os servidores admitidos na administração pública sem a realização de concurso, em data pelo menos cinco anos anterior à promulgação da Constituição foram agraciados pelo art. 19 do ADCT com o direito de estabilidade, mas não foram beneficiados com a efetividade no cargo. Isto significa que adquiriram o direito a nele permanecer, mas não foram incorporados na carreira, não adquirindo o direito de desfrutar de benefícios privativos aos seus integrantes, dentre eles a progressão funcional. Precedentes do STF. 2. O Distrito Federal editou a Lei n.º 66/89 que criou a carreira de Magistério Público do Distrito Federal e, dentre outras disposições, regulou a situação dos professores estáveis e não efetivos do quadro da extinta Fundação Escolar do Distrito Federal, com a previsão de realização de concurso interno para a aquisição do atributo da efetividade no cargo e incorporação à carreira mencionada. Todavia, em atenção à expressa determinação da lei, somente foram beneficiados com a efetividade e incorporação à Carreira de Magistério Público do Distrito Federal - com o conseqüente usufruto dos benefícios exclusivos dos servidores aprovados em concurso público de provas e provas e títulos - aqueles aprovados em concurso interno, não podendo abranger aqueles servidores que não se valeram dessa oportunidade. 3. Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : 01/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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