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Jurisprudência


TJDF APC - 263600-20040111198452APC

Ementa
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. INFARTO. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO.1. É abusiva a cláusula contratual do plano de saúde ajustado entre as partes que restringe a cobertura de despesas com procedimentos médicos para tratamento de emergência do segurado (infarto), pois, embora não ponha o consumidor em desvantagem extrema, cerceia direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.2. Ademais, as cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado.3. O simples inadimplemento contratual não dá ensejo a indenização por danos morais, salvo quando dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima.4. Observados os princípios da proporcionalidade, exemplaridade e capacidade econômica do autor do evento danoso, deve ser mantido o valor arbitrado à titulo de danos morais.5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/03/2007
Data da Publicação : 22/02/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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