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Jurisprudência


TJDF APC - 263609-20030110472740APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRO LABORE - SÓCIO RETIRANTE - FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR COMPROVADO PELO RÉU - ART. 333, II, DO CPC - JUNTADA DE RECIBOS DE PAGAMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Em matéria de ônus subjetivo da prova, o art. 333 do Código de Processo Civil Brasileiro determina que o autor tem o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, ao passo que o réu o de provar o fato extintivo, impeditivo e modificativo do direito do autor.2. Desincumbindo-se o réu do seu ônus de comprovar a existência de fato extintivo do direito do autor, qual seja, o pagamento dos pro labores referentes ao período indicado na inicial, a improcedência do pedido é a medida que se impõe.

Data do Julgamento : 31/01/2007
Data da Publicação : 27/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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