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Jurisprudência


TJDF APC - 263610-20040110575337APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. PRESCRIÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSAÇÃO. EQUILÍBRIO ENTRE A ESTIPULAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO E A FONTE DE CUSTEIO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. I - Conforme entendimento sufragado nesta egrégia Turma, a prescrição qüinqüenal não é aplicável ao caso dos autos, pois aqui se trata de pedido relativo ao pagamento da correção monetária das contribuições vertidas pelos autores ao plano de previdência privada e a legislação citada como vulnerada, bem assim a Súmula nº 291 do STJ, cuidam da postulação da própria contribuição quando não paga no prazo devido. Dessa forma, a prescrição incidente no caso concreto é aquela prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, cujo termo a quo é a data da restituição das contribuições feita a menor.II - O princípio albergado no art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal impede que lei superveniente retroaja para atingir ato jurídico que se perfez, com todos os seus elementos constitutivos, durante a vigência da lei revogada. Nos autos não se cogita de retroação de lei, mas de ingerência do Poder Judiciário sobre relações estabelecidas privadamente que impliquem lesão a direito de uma das partes, mister, aliás, autorizado por norma constitucional (art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal).III - A transação havida entre as partes na qual os postulantes dão quitação integral da obrigação devida pela ré deve ser vista com ressalvas, pois se trata de documento redigido unilateralmente, sem participação das partes aderentes. Demais disso, a transação não engloba a correção monetária das contribuições restituídas aos autores, devidas a partir do momento em que se deu seu desligamento do plano.IV - Inexistente violação aos arts. 195, § 5º, 201 e 202, da Constituição Federal, pois a pretensão autoral não diz respeito à criação ou instituição de benefício previdenciário, mas tão-somente à correção monetária de parcelas já restituídas à autora e não corrigidas de forma plena.V - Sedimentado o entendimento no qual a restituição das parcelas vertidas ao plano de previdência privada deve sofrer correção monetária plena e esta se dá pela adoção do IPC (Súmula nº 289 do STJ).VI - Os juros moratórios são devidos independentemente de previsão contratual ou de pedido expresso nos autos.

Data do Julgamento : 31/01/2007
Data da Publicação : 15/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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