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Jurisprudência


TJDF APC - 263789-20010110855957APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: AUTONOMIA E EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1) Pelo princípio da eventualidade, compete ao autor, ao deduzir sua pretensão, exaurir o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, com suas especificações, sendo-lhe vedado, após oferecida a contestação, deduzir novas alegações: CPC art. 303. 2)A ação civil pública não se presta a gerar medida constritiva ao Município e, obviamente, ao Distrito Federal, a fim de que impeça o particular de construir, se a obra, supermercado, autorizada por alvará, já está em fase de funcionamento. Concluída ou em fase de acabamento a obra não cabe mais a ação de nunciação ou outra medida judicial que obste a sua disponibilidade.3)No exercício regular de seu poder de polícia, compete à Administração Municipal, bem como do Distrito Federal analisar a conveniência de autorizar construções, nos limites da lei de parcelamento do solo urbano ou de postura. A simples presunção de que o acréscimo de segundo ou terceiro pavimento em prédio possa prejudicar a população, causar danos à ordem urbanística, não se presta a paralisar procedimentos administrativos de análise de sua viabilização, se fatos concretos não forem seriamente demonstrados e suscetíveis de apreciação.

Data do Julgamento : 17/04/2006
Data da Publicação : 27/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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