TJDF APC - 263792-20020110907127APC
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA - PEDIDO DE REMOÇÃO DO EQUIPAMENTO - ÔNUS DA PROVA - JUROS DE MORA CONTRATUAL - LIMITE LEGAL DE 1% AO MÊS - MULTA CONTRATUAL ABUSIVA - LIMITE DE 2% DO CDC. APELAÇÕES IMPROVIDAS.1. Expediente produzido unilateralmente, sem a assinatura ou o protocolo de recebimento da parte contrária, é absolutamente imprestável como prova de que a locadora foi notificada do pedido de remoção da máquina copiadora. 2. São lícitos os juros de 1% (um por cento) ao mês convencionados pelas partes, vez que dentro do limite legal previsto no Decreto n.º 22.626/33 (Lei de Usura).3. O contrato de locação com opção de compra de máquina copiadora celebrado entre as partes está sujeito ao regime do Código de Defesa do Consumidor, porquanto presentes as figuras do fornecedor e consumidor que, consoante o art. 2.º do CDC, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.4. São nulas as multas contratuais que excedem o limite máximo de 2% (dois por cento) imposto pelo art. 52, § 1º, do CDC para o caso de mora decorrente do inadimplemento de obrigações pelo consumidor.5. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabelecem sanções, em caso de descumprimento da obrigação, somente em desfavor do consumidor, conforme dispôs o item 6 da Portaria n.º 04, de 13/03/1998, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.6. Apelações improvidas.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA - PEDIDO DE REMOÇÃO DO EQUIPAMENTO - ÔNUS DA PROVA - JUROS DE MORA CONTRATUAL - LIMITE LEGAL DE 1% AO MÊS - MULTA CONTRATUAL ABUSIVA - LIMITE DE 2% DO CDC. APELAÇÕES IMPROVIDAS.1. Expediente produzido unilateralmente, sem a assinatura ou o protocolo de recebimento da parte contrária, é absolutamente imprestável como prova de que a locadora foi notificada do pedido de remoção da máquina copiadora. 2. São lícitos os juros de 1% (um por cento) ao mês convencionados pelas partes, vez que dentro do limite legal previsto no Decreto n.º 22.626/33 (Lei de Usura).3. O contrato de locação com opção de compra de máquina copiadora celebrado entre as partes está sujeito ao regime do Código de Defesa do Consumidor, porquanto presentes as figuras do fornecedor e consumidor que, consoante o art. 2.º do CDC, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.4. São nulas as multas contratuais que excedem o limite máximo de 2% (dois por cento) imposto pelo art. 52, § 1º, do CDC para o caso de mora decorrente do inadimplemento de obrigações pelo consumidor.5. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabelecem sanções, em caso de descumprimento da obrigação, somente em desfavor do consumidor, conforme dispôs o item 6 da Portaria n.º 04, de 13/03/1998, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.6. Apelações improvidas.
Data do Julgamento
:
10/05/2006
Data da Publicação
:
27/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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