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Jurisprudência


TJDF APC - 263845-20040710017754APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. NECESSIDADE DE FATO SUPERVENIENTE A ENSEJAR ONEROSIDADE EXCESSIVA. VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Evidenciado nos autos que a parte foi instada a se manifestar quanto à especificação de provas e que não atendeu à determinação, não há que se falar em cerceamento de defesa.2. Os princípios da livre autonomia da vontade e da força obrigatória que informam o contrato não mais possuem o sentido absoluto outrora lhes atribuído, sendo manifestamente aceita, em determinadas situações, a intervenção judicial no conteúdo dos contratos, e, em conseqüência, a contenção de sua força obrigatória.3. A teor do disposto no art. 6º, inc. V, da Lei nº 8.078/90, a modificação de cláusula de contrato de abertura de crédito exige a inexperiência de um contratante ou o abuso do poder econômico, e a revisão reclama a superveniência de fatos ou acontecimentos que tornem as prestações excessivamente onerosas, provocando desequilíbrio contratual, o que não se verifica na hipótese.4. Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, sob pena de ver seu pleito julgado improcedente.5.Permite-se a inclusão do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito quando este deixa de efetuar o pagamento da dívida.6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 27/02/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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