TJDF APC - 263867-20050111032309APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, conseqüentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Instituição financeira que negativa o nome do cliente em face de parcela paga não age no exercício regular de um direito e, conseqüentemente, deverá indenizar pelos danos morais suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de necessário caráter pedagógico.4. O fato de a solução apresentada pelo magistrado não ser harmônica com a tese defendida pela parte não se traduz em vício de nulidade, servível para cassar o julgamento.5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, conseqüentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Instituição financeira que negativa o nome do cliente em face de parcela paga não age no exercício regular de um direito e, conseqüentemente, deverá indenizar pelos danos morais suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de necessário caráter pedagógico.4. O fato de a solução apresentada pelo magistrado não ser harmônica com a tese defendida pela parte não se traduz em vício de nulidade, servível para cassar o julgamento.5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/11/2006
Data da Publicação
:
27/02/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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