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Jurisprudência


TJDF APC - 263925-20050510096255APC

Ementa
CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO REGULAR POR APROXIMADAMENTE QUATRO ANOS - QUITAÇÃO - FACULDADE DO CONSUMIDOR EM RETIFICAR SEU CADASTRO - DEMORA NA EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO01.A alegação de que seria ônus da recorrida em retificar seus dados no cadastro do serviço de proteção ao crédito, não procede, na medida em que o art. 43, §3º, do CDC, cuida de relevante faculdade existente em favor de quem possui informações pessoais registrados e não em obrigação.02.Embora alegue a apelada que deixou de realizar compras, tendo em vista a proximidade das festividades natalinas, há que se ressaltar que esta impossibilidade subsistiu por mais de 4 (quatro) anos, tempo em que seu nome esteve regularmente inscrito nos cadastros restritivos. Assim, não há que se falar em abalo aos seus direitos da personalidade.03.Recurso provido. Maioria.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 01/03/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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