TJDF APC - 263997-20040110697175APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO CIVIL: CONTRATOS - FINANCIAMENTO - JUROS COMPOSTOS: IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, CABÍVEIS APENAS OS JUROS SIMPLES - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: PENALIDADE PELA INADIMPLÊNCIA, A QUAL NÃO PODEM SE SOMAR OUTROS ENCARGOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta, mas relativa, podendo o juiz formar seu convencimento com os demais elementos constantes dos autos. (20050110447603 APC, Relator VERA ANDRIGHI, 4ª Turma Cível, julgado em 19/07/2006, DJ 03/08/2006 p. 126).2 - Os ditames do Estatuto do Consumidor são aplicáveis ao contrato firmado entre instituição financeira e pessoa física.3 - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, conforme o Enunciado da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal 4 - A comissão de permanência apresenta natureza jurídica de juros remuneratórios e correção monetária, eis que nela estão embutidos índices que a um só tempo correspondem à remuneração do capital e à atualização do valor da moeda. Por conseqüência, não se permite a sua cumulação com juros moratórios e/ou remuneratórios e com multa por atraso no pagamento. Precedentes jurisprudenciais. 5 - Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO CIVIL: CONTRATOS - FINANCIAMENTO - JUROS COMPOSTOS: IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, CABÍVEIS APENAS OS JUROS SIMPLES - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: PENALIDADE PELA INADIMPLÊNCIA, A QUAL NÃO PODEM SE SOMAR OUTROS ENCARGOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta, mas relativa, podendo o juiz formar seu convencimento com os demais elementos constantes dos autos. (20050110447603 APC, Relator VERA ANDRIGHI, 4ª Turma Cível, julgado em 19/07/2006, DJ 03/08/2006 p. 126).2 - Os ditames do Estatuto do Consumidor são aplicáveis ao contrato firmado entre instituição financeira e pessoa física.3 - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, conforme o Enunciado da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal 4 - A comissão de permanência apresenta natureza jurídica de juros remuneratórios e correção monetária, eis que nela estão embutidos índices que a um só tempo correspondem à remuneração do capital e à atualização do valor da moeda. Por conseqüência, não se permite a sua cumulação com juros moratórios e/ou remuneratórios e com multa por atraso no pagamento. Precedentes jurisprudenciais. 5 - Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
27/02/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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