TJDF APC - 264043-20030110298552APC
SEGURO DE DANO. VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO E DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL.1. O beneficiário do seguro detém legitimidade para pleitear a indenização e a ele não se aplica a prescrição anual.2. É indevida a indenização securitária, quando não comprovada a alegada renovação do contrato nem, tampouco, o dano material.3. Conseqüentemente, não cabe cogitar de danos morais pela recusa (justificada) da seguradora em efetuar o pagamento.3.1 De qualquer modo, ainda que fosse devida a indenização securitária, o caso seria de mero inadimplemento contratual, sem nenhuma repercussão na esfera íntima do demandante, insuscetível, portanto, de causar dano moral.
Ementa
SEGURO DE DANO. VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO E DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL.1. O beneficiário do seguro detém legitimidade para pleitear a indenização e a ele não se aplica a prescrição anual.2. É indevida a indenização securitária, quando não comprovada a alegada renovação do contrato nem, tampouco, o dano material.3. Conseqüentemente, não cabe cogitar de danos morais pela recusa (justificada) da seguradora em efetuar o pagamento.3.1 De qualquer modo, ainda que fosse devida a indenização securitária, o caso seria de mero inadimplemento contratual, sem nenhuma repercussão na esfera íntima do demandante, insuscetível, portanto, de causar dano moral.
Data do Julgamento
:
18/10/2006
Data da Publicação
:
01/03/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão