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Jurisprudência


TJDF APC - 264043-20030110298552APC

Ementa
SEGURO DE DANO. VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO E DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL.1. O beneficiário do seguro detém legitimidade para pleitear a indenização e a ele não se aplica a prescrição anual.2. É indevida a indenização securitária, quando não comprovada a alegada renovação do contrato nem, tampouco, o dano material.3. Conseqüentemente, não cabe cogitar de danos morais pela recusa (justificada) da seguradora em efetuar o pagamento.3.1 De qualquer modo, ainda que fosse devida a indenização securitária, o caso seria de mero inadimplemento contratual, sem nenhuma repercussão na esfera íntima do demandante, insuscetível, portanto, de causar dano moral.

Data do Julgamento : 18/10/2006
Data da Publicação : 01/03/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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