TJDF APC - 264186-20030110250447APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AGRAVO RETIDO - UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA1 - Mostrando-se intempestivo o agravo retido, dele não se conhece.2 - Para o reconhecimento da união estável, há que se observar o disposto no artigo 1.723, § 1º, do Código Civil.3 - A existência de relacionamento entre as partes não é suficiente para determinar a partilha dos bens adquiridos nesse interregno, sendo necessário a demonstração da efetiva participação na referida aquisição.4 - Agravo retido não conhecido. Recursos de apelação e adesivo conhecidos; improvido o primeiro e provido o segundo. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AGRAVO RETIDO - UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA1 - Mostrando-se intempestivo o agravo retido, dele não se conhece.2 - Para o reconhecimento da união estável, há que se observar o disposto no artigo 1.723, § 1º, do Código Civil.3 - A existência de relacionamento entre as partes não é suficiente para determinar a partilha dos bens adquiridos nesse interregno, sendo necessário a demonstração da efetiva participação na referida aquisição.4 - Agravo retido não conhecido. Recursos de apelação e adesivo conhecidos; improvido o primeiro e provido o segundo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/11/2006
Data da Publicação
:
08/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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