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Jurisprudência


TJDF APC - 264186-20030110250447APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AGRAVO RETIDO - UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA1 - Mostrando-se intempestivo o agravo retido, dele não se conhece.2 - Para o reconhecimento da união estável, há que se observar o disposto no artigo 1.723, § 1º, do Código Civil.3 - A existência de relacionamento entre as partes não é suficiente para determinar a partilha dos bens adquiridos nesse interregno, sendo necessário a demonstração da efetiva participação na referida aquisição.4 - Agravo retido não conhecido. Recursos de apelação e adesivo conhecidos; improvido o primeiro e provido o segundo. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 08/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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