TJDF APC - 264192-20040110761268APC
AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ENCARGOS DECORRENTES DA MORA.1 - Havendo vínculo jurídico entre as partes, decorrente de acordo operacional e proposta de seguro de vida em grupo, tipo prestamista, afasta-se a argüição de ilegitimidade ativa ad causam.2 - No caso de falecimento da segurada e quitação do saldo devedor do financiamento pela estipulante, esta é parte legítima para postular a indenização securitária.3 - Não se pode imputar à seguradora a responsabilidade por encargos decorrentes da mora em contrato que sequer figurou como parte. A quantia devida, a título de indenização securitária, corresponde ao importe do saldo devedor do contrato de financiamento na data do sinistro, ou seja, do óbito.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ENCARGOS DECORRENTES DA MORA.1 - Havendo vínculo jurídico entre as partes, decorrente de acordo operacional e proposta de seguro de vida em grupo, tipo prestamista, afasta-se a argüição de ilegitimidade ativa ad causam.2 - No caso de falecimento da segurada e quitação do saldo devedor do financiamento pela estipulante, esta é parte legítima para postular a indenização securitária.3 - Não se pode imputar à seguradora a responsabilidade por encargos decorrentes da mora em contrato que sequer figurou como parte. A quantia devida, a título de indenização securitária, corresponde ao importe do saldo devedor do contrato de financiamento na data do sinistro, ou seja, do óbito.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/12/2006
Data da Publicação
:
08/03/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
Mostrar discussão