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Jurisprudência


TJDF APC - 264268-20030110987454APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. USO DE BEM PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.I - Não é nula a sentença que, embora sucinta, decide a lide por motivos diversos dos alegados na inicial. Preliminar afastada.II - A notificação da apelante para desocupação do espaço público não lhe causou qualquer dano. Aliás, não há sequer comprovação que tenha sido retirada do local.III - Enquanto o procedimento licitatório não for deflagrado, não há que se falar em ofensa ao pretendido direito à preferência.IV - A cláusula 5.2 do denominado Termo de Compromisso afasta qualquer pretensão a indenização por benfeitorias.V - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 01/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA