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Jurisprudência


TJDF APC - 264279-20010110898807APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. FÍSTULA NA BEXIGA DECORRENTE DE CIRURGIA DE HISTERECTOMIA TOTAL DO ABDÔMEM PARA EXTRAÇÃO DO ÚTERO E DO OVÁRIO. INTERVENÇÃO REALIZADA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DF. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART.37, § 6.º DA CF. DANO MORAL. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM. MAJORAÇÃO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que in casu restaram sobejamente demonstrados.Comprovada que a incontinência urinária da autora foi ocasionada por fístula existente em sua bexiga, produzida durante cirurgia de retirada do útero e ovário esquerdo, realizada nas dependências de hospital que integra a rede pública de saúde do Distrito Federal, é indiscutível a responsabilidade objetiva da administração pela composição dos prejuízos advindos à usuária dos serviços médicos. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, devendo a referida verba ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa, razão pela qual deve ser majorado o quantum indenizatório fixado pela sentença.

Data do Julgamento : 07/02/2007
Data da Publicação : 06/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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