TJDF APC - 264327-20060150102981APC
PROCESSO CIVIL - CORRETAGEM - VENDA DE IMÓVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO VERBAL - INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA - COMISSÃO DEVIDA.01.Comprovado que em razão dos esforços do corretor, a venda do imóvel se concretizou, é devido o pagamento pelos serviços. 02.Desta feita, indubitável restou que a relação jurídica entre as partes, no caso em tela, a corretora e o 2º Apelado, se concretizou; principalmente por ter sido entregue à primeira, cheque no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) , confessando seu dever de remunerar o profissional pelo trabalho realizado.03.O fato da Apelante ter recebido o cheque, e depois socorrer-se da justiça, para reaver seus direitos no restante da dívida, não faz presumir que tenha admitido a quitação da dívida.04.Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL - CORRETAGEM - VENDA DE IMÓVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO VERBAL - INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA - COMISSÃO DEVIDA.01.Comprovado que em razão dos esforços do corretor, a venda do imóvel se concretizou, é devido o pagamento pelos serviços. 02.Desta feita, indubitável restou que a relação jurídica entre as partes, no caso em tela, a corretora e o 2º Apelado, se concretizou; principalmente por ter sido entregue à primeira, cheque no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) , confessando seu dever de remunerar o profissional pelo trabalho realizado.03.O fato da Apelante ter recebido o cheque, e depois socorrer-se da justiça, para reaver seus direitos no restante da dívida, não faz presumir que tenha admitido a quitação da dívida.04.Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
08/03/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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