TJDF APC - 264382-20050110479082APC
CIVIL. SEGURO SAÚDE. CIRURGIA PARA REDUÇÃO DO ESTÔMAGO. OBESIDADE MÓRBIDA. CLÁUSULA QUE ESTIPULA LIMITES PARA REEMBOLSO. VALIDADE. INTERPRETAÇÃO DA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA LISTA DE PRESTADORES CREDENCIADOS. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS INSUFICIENTE.É válida a cláusula contratual que, no seguro-saúde, permite à seguradora limitar os valores reembolsáveis, havendo autorização legal para tanto (Lei 8.656/98 e Código Civil).Tratando-se de relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.A não comprovação de que o valor ressarcido ao segurado é suficiente para custear as despesas médico-hospitalares cobertas pelo seguro, bem como a ausência, na rede credenciada, de profissional especializado em cirurgia redutora de estomago, impõe à seguradora o dever de reembolsar integralmente os valores despendidos pelo segurado com o procedimento.
Ementa
CIVIL. SEGURO SAÚDE. CIRURGIA PARA REDUÇÃO DO ESTÔMAGO. OBESIDADE MÓRBIDA. CLÁUSULA QUE ESTIPULA LIMITES PARA REEMBOLSO. VALIDADE. INTERPRETAÇÃO DA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA LISTA DE PRESTADORES CREDENCIADOS. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS INSUFICIENTE.É válida a cláusula contratual que, no seguro-saúde, permite à seguradora limitar os valores reembolsáveis, havendo autorização legal para tanto (Lei 8.656/98 e Código Civil).Tratando-se de relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.A não comprovação de que o valor ressarcido ao segurado é suficiente para custear as despesas médico-hospitalares cobertas pelo seguro, bem como a ausência, na rede credenciada, de profissional especializado em cirurgia redutora de estomago, impõe à seguradora o dever de reembolsar integralmente os valores despendidos pelo segurado com o procedimento.
Data do Julgamento
:
07/02/2007
Data da Publicação
:
06/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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