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Jurisprudência


TJDF APC - 264455-20040110066335APC

Ementa
CIVIL - ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - EXONERAÇÃO - ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA - REDUÇÃO - DOENÇA GRAVE.1 - A ocorrência da maioridade civil, per si, não constitui razão suficiente para exoneração imediata da pensão alimentícia, que continua a ser devida por força da obrigação alimentar e subsiste enquanto durar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.2- Sofrendo o alimentante diminuição na capacidade de arcar com a pensão anteriormente estipulada, por ser portador atualmente de doença grave, a pensão alimentícia deve variar proporcionalmente à alteração de sua condição financeira, de modo a evitar que tanto o alimentante como o filho, também portador de doença grave, passem por privações.3 - Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 07/02/2007
Data da Publicação : 08/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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