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Jurisprudência


TJDF APC - 264475-20050110509532APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMOBILIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÁGIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS.1.Alegando a parte autora prejuízo decorrente de contrato de prestação de serviços entabulado com a ré indicada na inicial, é esta parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.2.A pertinência subjetiva do comprador do imóvel decorre da sua responsabilidade pelo pagamento do preço.3. Revelando a prova documental coligida aos autos, a certeza de que o negócio envolveu apenas o ágio de direitos sobre o imóvel, não se justifica o ato da imobiliária de abater do preço recebido a quantia correspondente ao saldo devedor, pendente junto à Construtora.4. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 06/03/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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