TJDF APC - 264505-20050110584132APC
CIVIL - CDC - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INADMISSIBILIDADE - ARTIGO 43, §2º DO CDC - PRESUNÇÃO DO DANO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECURSO NÃO PROVIDO.1 - Na sistemática do Código de Defesa do Consumidor a conduta da apelante de inscrever nome de pessoas nos seus bancos de dados é abusiva e viola seus direitos, quando não promove a notificação prevista no art. 43, §2º, do CDC. 2 - A regra do CDC é a da solidariedade entre fornecedor originário e banco de dados, pelo que deve o arquivista responder pelo descumprimento de obrigações associadas aos direitos básicos do consumidor, ante a ausência de notificação ao consumidor acerca da negativação do seu nome e os respectivos motivos. 3 - No regime jurídico do CDC, a responsabilidade é objetiva, sendo despicienda a prova acerca do dano moral.Apelação não provida. Unânime.
Ementa
CIVIL - CDC - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INADMISSIBILIDADE - ARTIGO 43, §2º DO CDC - PRESUNÇÃO DO DANO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECURSO NÃO PROVIDO.1 - Na sistemática do Código de Defesa do Consumidor a conduta da apelante de inscrever nome de pessoas nos seus bancos de dados é abusiva e viola seus direitos, quando não promove a notificação prevista no art. 43, §2º, do CDC. 2 - A regra do CDC é a da solidariedade entre fornecedor originário e banco de dados, pelo que deve o arquivista responder pelo descumprimento de obrigações associadas aos direitos básicos do consumidor, ante a ausência de notificação ao consumidor acerca da negativação do seu nome e os respectivos motivos. 3 - No regime jurídico do CDC, a responsabilidade é objetiva, sendo despicienda a prova acerca do dano moral.Apelação não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/02/2007
Data da Publicação
:
06/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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