TJDF APC - 264541-20060810002192APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. PROPORCIONALIDADE COM A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. MAJORAÇÃO DEVIDA.1. Os alimentos devem ser prestados de modo compatível com a condição social do alimentando e na proporção dos recursos da pessoa obrigada, consoante a regra do § 1º do art. 1.694 do Código Civil.2. Comprovado que o alimentante pode prestar os alimentos sem desfalque do necessário ao seu sustento, já que dispõe de boa condição financeira, mister se faz proporcionar ao menor alimentando pensionamento mais condizente com as suas necessidades.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. PROPORCIONALIDADE COM A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. MAJORAÇÃO DEVIDA.1. Os alimentos devem ser prestados de modo compatível com a condição social do alimentando e na proporção dos recursos da pessoa obrigada, consoante a regra do § 1º do art. 1.694 do Código Civil.2. Comprovado que o alimentante pode prestar os alimentos sem desfalque do necessário ao seu sustento, já que dispõe de boa condição financeira, mister se faz proporcionar ao menor alimentando pensionamento mais condizente com as suas necessidades.3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/11/2006
Data da Publicação
:
08/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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