TJDF APC - 264589-20050110009176APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RECONVENÇÃO - APELAÇÕES DO AUTOR/RECONVINDO E DO RÉU/RECONVINTE - OFENSAS RECÍPROCAS - CULPA CONCORRENTE - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CORRETA E JUSTAMENTE FIXADOS EM VALOR IDÊNTICO PARA AMBAS AS PARTES - APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.1.Verificando-se que as partes litigantes ofendiam-se mutuamente em diversos processos em que litigavam sem que se possa auferir quem deu causa ao início das agressões, caracteriza-se a culpa recíproca pelos resultados danosos, o que afasta o nexo de causalidade e, conseqüentemente, a responsabilidade de indenizar. 2.Inferindo-se, segundo os critérios de valoração delineados na norma processual - alíneas a, b e c do §3º do art. 20 do CPC - que a digna sentenciante, em razão da total improcedência da ação e também da reconvenção, correta e justamente arbitrou os honorários advocatícios sucumbenciais das partes em idêntico valor, o respectivo pedido de majoração da verba honorária, por parte da ré/reconvinte, não merece prosperar.3.Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RECONVENÇÃO - APELAÇÕES DO AUTOR/RECONVINDO E DO RÉU/RECONVINTE - OFENSAS RECÍPROCAS - CULPA CONCORRENTE - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CORRETA E JUSTAMENTE FIXADOS EM VALOR IDÊNTICO PARA AMBAS AS PARTES - APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.1.Verificando-se que as partes litigantes ofendiam-se mutuamente em diversos processos em que litigavam sem que se possa auferir quem deu causa ao início das agressões, caracteriza-se a culpa recíproca pelos resultados danosos, o que afasta o nexo de causalidade e, conseqüentemente, a responsabilidade de indenizar. 2.Inferindo-se, segundo os critérios de valoração delineados na norma processual - alíneas a, b e c do §3º do art. 20 do CPC - que a digna sentenciante, em razão da total improcedência da ação e também da reconvenção, correta e justamente arbitrou os honorários advocatícios sucumbenciais das partes em idêntico valor, o respectivo pedido de majoração da verba honorária, por parte da ré/reconvinte, não merece prosperar.3.Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
18/10/2006
Data da Publicação
:
13/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
Mostrar discussão