TJDF APC - 264632-20040110126370APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGO 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos dos artigos 130 e 131, do Código de Processo Civil, as provas se prestam a formar a convicção do julgador, a quem cabe determiná-las se necessárias, ou indeferi-las, se dispensáveis.Encontrando-se o feito em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais. Inteligência do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGO 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos dos artigos 130 e 131, do Código de Processo Civil, as provas se prestam a formar a convicção do julgador, a quem cabe determiná-las se necessárias, ou indeferi-las, se dispensáveis.Encontrando-se o feito em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais. Inteligência do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/02/2007
Data da Publicação
:
13/03/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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