TJDF APC - 264639-20050110764885APC
CIVIL. PREVI. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇA DE RESTITUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. MÉRITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. PRETENSÃO AUTORAL ALBERGADA, HOJE, EM SEDE SUMULAR PELO COLENDO STJ. JUROS ESTATUTÁRIOS DE 6% AO ANO SOBRE O SALDO APURADO. MORATÓRIOS. EXCLUSÃO DE CORREÇÃO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A MARÇO/1980.1. Tratando-se de pretensão no sentido de incidir correção monetária nas restituições então feitas pela Instituição de Previdência Privada, em virtude de desligamento do associado, também incide o prazo prescricional de cinco anos, conforme reiterada jurisprudência do colendo STJ, v. g., REsp. N. 466.693 - PR, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 602.876 - PR. Nesta esteira declara-se prescrita a ação em relação a alguns dos autores, conforme rol discriminado nos autos. 2. Em relação aos demais, procede a incidência dos percentuais que realmente reflitam a correção plena dos desembolsos feitos pela ré, estando tal tema sumulado pelo colendo STJ (Súmula N. 289).3. No que pertine aos juros de 6% (seis por cento) ao ano, de cunho remuneratório, devem ser deferidos, ante previsão clara do art. 9º, alínea a, do Estatuto da PREVI.4. Devem ser excluídas da correção monetária pleiteada as contribuições pessoais anteriores a março/1980, posto que o estatuto e a legislação vigentes à época não contemplava sequer a devolução de contribuição dessa natureza.5. Recursos parcialmente providos.
Ementa
CIVIL. PREVI. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇA DE RESTITUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. MÉRITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. PRETENSÃO AUTORAL ALBERGADA, HOJE, EM SEDE SUMULAR PELO COLENDO STJ. JUROS ESTATUTÁRIOS DE 6% AO ANO SOBRE O SALDO APURADO. MORATÓRIOS. EXCLUSÃO DE CORREÇÃO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A MARÇO/1980.1. Tratando-se de pretensão no sentido de incidir correção monetária nas restituições então feitas pela Instituição de Previdência Privada, em virtude de desligamento do associado, também incide o prazo prescricional de cinco anos, conforme reiterada jurisprudência do colendo STJ, v. g., REsp. N. 466.693 - PR, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 602.876 - PR. Nesta esteira declara-se prescrita a ação em relação a alguns dos autores, conforme rol discriminado nos autos. 2. Em relação aos demais, procede a incidência dos percentuais que realmente reflitam a correção plena dos desembolsos feitos pela ré, estando tal tema sumulado pelo colendo STJ (Súmula N. 289).3. No que pertine aos juros de 6% (seis por cento) ao ano, de cunho remuneratório, devem ser deferidos, ante previsão clara do art. 9º, alínea a, do Estatuto da PREVI.4. Devem ser excluídas da correção monetária pleiteada as contribuições pessoais anteriores a março/1980, posto que o estatuto e a legislação vigentes à época não contemplava sequer a devolução de contribuição dessa natureza.5. Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
08/11/2006
Data da Publicação
:
24/04/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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