TJDF APC - 264646-20060110109294APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ASSISTENTE EDUCACIONAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.319/04). § 8º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. MUDANÇA DE CLASSE. IMPOSSIBILIDADE.O modo de acesso a cargo ou emprego público, via de regra, se dá com a aprovação em concurso de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego (art. 37, inc. II, CF/88).O servidor aposentado, em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal, perdeu a garantia de paridade com os servidores ativos, desde que preservado o direito à irredutibilidade dos proventos e garantida a correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.A alteração das carreiras dos servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do estado, é ato discricionário da administração. Não havendo qualquer ofensa aos preceitos constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e isonomia, ou qualquer decréscimo de proventos, o servidor inativo não possui direito de ser alçado a classe para a qual não preencheu os requisitos de investidura. Recurso conhecido e não provido. Maioria.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ASSISTENTE EDUCACIONAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.319/04). § 8º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. MUDANÇA DE CLASSE. IMPOSSIBILIDADE.O modo de acesso a cargo ou emprego público, via de regra, se dá com a aprovação em concurso de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego (art. 37, inc. II, CF/88).O servidor aposentado, em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal, perdeu a garantia de paridade com os servidores ativos, desde que preservado o direito à irredutibilidade dos proventos e garantida a correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.A alteração das carreiras dos servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do estado, é ato discricionário da administração. Não havendo qualquer ofensa aos preceitos constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e isonomia, ou qualquer decréscimo de proventos, o servidor inativo não possui direito de ser alçado a classe para a qual não preencheu os requisitos de investidura. Recurso conhecido e não provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
07/02/2007
Data da Publicação
:
13/03/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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