TJDF APC - 264688-20000110157415APC
CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS - USO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E ACOMPANHAMENTO MÉDICO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO AFASTADA.01.Não há que se falar em inversão do ônus da prova quando se demonstra que a culpa foi exclusiva da vítima ou de terceiro - art. 12, § 3º, III, do Código de Defesa do Consumidor.02.Não há que se falar em pagamento de indenização por parte do fabricante se comprovado que o Autor efetuou o uso de medicamento sem a orientação médica, não anexou aos autos qualquer receituário ou indicação prescrita por profissional habilitado, se trouxe a informação de que passou a ingeri-lo através de indicação de sua mulher e tornou-se dependente em face do uso excessivo e imoderado.03.Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS - USO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E ACOMPANHAMENTO MÉDICO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO AFASTADA.01.Não há que se falar em inversão do ônus da prova quando se demonstra que a culpa foi exclusiva da vítima ou de terceiro - art. 12, § 3º, III, do Código de Defesa do Consumidor.02.Não há que se falar em pagamento de indenização por parte do fabricante se comprovado que o Autor efetuou o uso de medicamento sem a orientação médica, não anexou aos autos qualquer receituário ou indicação prescrita por profissional habilitado, se trouxe a informação de que passou a ingeri-lo através de indicação de sua mulher e tornou-se dependente em face do uso excessivo e imoderado.03.Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/11/2006
Data da Publicação
:
08/03/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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