TJDF APC - 264747-20000110444879APC
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - TERMO DE QUITAÇÃO - NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1) São indevidas cobranças e inscrição do nome de consumidor no Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos, quando a dívida já foi paga, tendo, inclusive o credor dado quitação ao devedor.2) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Assim, deve ser mantida a sentença na qual o julgador fixou o valor da indenização em patamar razoável.
Ementa
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - TERMO DE QUITAÇÃO - NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1) São indevidas cobranças e inscrição do nome de consumidor no Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos, quando a dívida já foi paga, tendo, inclusive o credor dado quitação ao devedor.2) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Assim, deve ser mantida a sentença na qual o julgador fixou o valor da indenização em patamar razoável.
Data do Julgamento
:
12/07/2006
Data da Publicação
:
15/03/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Mostrar discussão