TJDF APC - 264749-20030110298222APC
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - DANO MORAL - LEI DE IMPRENSA - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - MAJORAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Restando demonstrado nos autos que a matéria jornalística veiculada na imprensa, em periódico de grande circulação, ofendeu a honra, moral e imagem do autor, impõe-se o dever de indenizar. 2. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade. No caso, observada a natureza e extensão dos danos morais experimentados pelo autor e, sobretudo em razão do cargo que ocupa, Senador da República, e as conseqüências advindas do evento danoso, merece ser majorado o valor arbitrado na sentença.3. Os Juros moratórios fluem a partir do evento danoso. O termo a quo da correção monetária é a fixação do novo valor indenizatório pelo Tribunal, sob pena de enriquecimento indevido caso admitida sua retroação, pois representa apenas atualização do valor estipulado. 4. Recursos dos réus parcialmente providos. Recurso do autor provido, majorando o quantum indenizatório para fixá-lo em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - DANO MORAL - LEI DE IMPRENSA - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - MAJORAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Restando demonstrado nos autos que a matéria jornalística veiculada na imprensa, em periódico de grande circulação, ofendeu a honra, moral e imagem do autor, impõe-se o dever de indenizar. 2. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade. No caso, observada a natureza e extensão dos danos morais experimentados pelo autor e, sobretudo em razão do cargo que ocupa, Senador da República, e as conseqüências advindas do evento danoso, merece ser majorado o valor arbitrado na sentença.3. Os Juros moratórios fluem a partir do evento danoso. O termo a quo da correção monetária é a fixação do novo valor indenizatório pelo Tribunal, sob pena de enriquecimento indevido caso admitida sua retroação, pois representa apenas atualização do valor estipulado. 4. Recursos dos réus parcialmente providos. Recurso do autor provido, majorando o quantum indenizatório para fixá-lo em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
15/03/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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