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Jurisprudência


TJDF APC - 264790-20030110942445APC

Ementa
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINARES DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA POR CLÁUSULA CONTRATUAL. LEGALIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. EXERCÍCIO QUE SE FAZ CONFORME DISCIPLINA TRAÇADA NO ARTIGO 33 DA LEI DO INQUILINATO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A juntada de novo instrumento de procuração judicial assinada pelos sucessores do falecido sócio-diretor da pessoa jurídica locadora, na qualidade de novos integrantes do quadro social, é suficiente para a regularidade da representação processual. Ademais, caso não seja acolhida a alteração contratual, tais pessoas continuam detendo legitimidade por serem inventariante/meeira/sócia/herdeiro do falecido sócio diretor.2 - A decisão que rejeita o recurso de Embargos de Declaração sob o fundamento de inocorrência dos defeitos apontados pode ter sucinta fundamentação, não ficando comprometido o ato decisório.3 - Não há cerceamento de defesa quando sobrevém julgamento antecipado da lide e os fatos se encontram provados através de documentos (artigo 330, inciso I, CPC).4 - É válida, nos contratos de locação urbana, a cláusula que estabelece a renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias.5 - O exercício do direito de preferência disciplinado nos artigos 27 a 34 da Lei do Inquilinato se faz conforme o disposto no artigo 33 daquele Diploma Legal, não guardando dependência com o julgamento da ação de despejo, especialmente quando não existe prova da alienação alegada pela locatária.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : 15/03/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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