TJDF APC - 264865-20060110122252APC
PROCESSO CIVIL. LEGITIMAÇÃO PARA A CAUSA. PEDIDO INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. O filho é parte ilegítima para ajuizar ação com vistas a reparação de danos materiais sofrido pelo pai, em face da atuação de outro filho na gestão do patrimônio, pois não é caso de legitimação ordinária. Com relação às medidas de proteção ao idoso, para as quais o Ministério Público é legitimado extraordinário, a morte superveniente ensejou a perda do objeto das medidas que poderiam ser postuladas. Não cabe pedido incidente de prestação de contas, em processo de rito comum ordinário, tendo em vista a previsão de procedimento próprio no Código de Processo Civil. Sendo o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, irrelevante a ausência do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento. Recurso não provido para manter a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. LEGITIMAÇÃO PARA A CAUSA. PEDIDO INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. O filho é parte ilegítima para ajuizar ação com vistas a reparação de danos materiais sofrido pelo pai, em face da atuação de outro filho na gestão do patrimônio, pois não é caso de legitimação ordinária. Com relação às medidas de proteção ao idoso, para as quais o Ministério Público é legitimado extraordinário, a morte superveniente ensejou a perda do objeto das medidas que poderiam ser postuladas. Não cabe pedido incidente de prestação de contas, em processo de rito comum ordinário, tendo em vista a previsão de procedimento próprio no Código de Processo Civil. Sendo o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, irrelevante a ausência do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento. Recurso não provido para manter a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito.
Data do Julgamento
:
22/11/2006
Data da Publicação
:
13/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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