TJDF APC - 264901-20040111211110APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO RECONVENCIONAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.01.Diferentemente do que ocorre com pedido contraposto, que não possui tramitação autônoma, o pedido reconvencional tem como característica a autonomia em relação à ação principal e, ainda que esta venha a ser extinta, a ação reconvencional deve prosseguir, nos termos do art. 317 do Código de Processo Civil.02.Na hipótese de haver extinção do feito sem resolução de mérito deve a parte que deu causa à propositura da ação arcar com os honorários advocatícios, a serem arbitrados segundo o art. 20, § 4º, do CPC.03.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO RECONVENCIONAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.01.Diferentemente do que ocorre com pedido contraposto, que não possui tramitação autônoma, o pedido reconvencional tem como característica a autonomia em relação à ação principal e, ainda que esta venha a ser extinta, a ação reconvencional deve prosseguir, nos termos do art. 317 do Código de Processo Civil.02.Na hipótese de haver extinção do feito sem resolução de mérito deve a parte que deu causa à propositura da ação arcar com os honorários advocatícios, a serem arbitrados segundo o art. 20, § 4º, do CPC.03.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
15/03/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão