TJDF APC - 264911-20050110687460APC
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. DEPÓSITO. INFIDELIDADE. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o recebimento do Decreto-Lei 911/69 pela Constituição Federal de 1988, razão pela qual é cabível a prisão civil do depositário em casos de não entrega do bem alienado fiduciariamente, quando assim determinado pelo Poder Judiciário. 2. EMENTA: Prisão civil de depositário infiel (CF, art.5º, LXVII): validade da que atinge devedor fiduciante, vencido em ação de depósito, que não entregou o bem objeto de alienação fiduciária em garantia: jurisprudência reafirmada pelo Plenário do STF - mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica (HC 72.131, 22.11 .95, e RE 206.482, 27.5.98) - à qual se rende, com ressalva, o relator, convicto da sua inconformidade com a Constituição. (STF, 1ª Turma, RE 345345/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA Pertence, DJU 11/04/2003) 3. Uma vez caracterizado o depósito nos contratos regidos pelo Decreto-Lei 911/69, não há que se falar em inconstitucionalidade da norma impositiva da pena privativa de liberdade em caso de infidelidade, eis que o artigo 5º, inciso LXVII autoriza a cominação de tal sanção. 4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. DEPÓSITO. INFIDELIDADE. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o recebimento do Decreto-Lei 911/69 pela Constituição Federal de 1988, razão pela qual é cabível a prisão civil do depositário em casos de não entrega do bem alienado fiduciariamente, quando assim determinado pelo Poder Judiciário. 2. Prisão civil de depositário infiel (CF, art.5º, LXVII): validade da que atinge devedor fiduciante, vencido em ação de depósito, que não entregou o bem objeto de alienação fiduciária em garantia: jurisprudência reafirmada pelo Plenário do STF - mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica (HC 72.131, 22.11 .95, e RE 206.482, 27.5.98) - à qual se rende, com ressalva, o relator, convicto da sua inconformidade com a Constituição. (STF, 1ª Turma, RE 345345/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA Pertence, DJU 11/04/2003) 3. Uma vez caracterizado o depósito nos contratos regidos pelo Decreto-Lei 911/69, não há que se falar em inconstitucionalidade da norma impositiva da pena privativa de liberdade em caso de infidelidade, eis que o artigo 5º, inciso LXVII autoriza a cominação de tal sanção. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
18/10/2006
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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