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Jurisprudência


TJDF APC - 264968-20030110893863APC

Ementa
RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS - APOSENTADORIA OU PENSÃO - PRESCRIÇÃO - PREVI - BANCO DO BRASIL S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA.1 - O entendimento jurisprudencial prevalente tem sido no sentido de que, em se tratando de pedido de aplicação da correção monetária, que visa apenas à recomposição da moeda, incide quanto à prescrição, a regra geral dos direitos pessoais, espelhada, na hipótese vertente, no artigo 177 do Código Civil de 1916, em 20 (vinte anos); e não a regra qüinqüenal estabelecida no artigo 178, § 10, inciso II do mesmo diploma e a teor da Súmula nº 291 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.2 - Inexistindo relação jurídico-material entre os autores, vez que aposentados ou pensionistas, não mais fazendo parte do quadro de funcionários em atividade, o Banco do Brasil S/A não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.3 - A reposição referente a perdas inflacionárias, deve obedecer ao estatuto da entidade, ou seja, da Previ, inclusive no que pertine ao período de transição quando da revogação de um estatuto por outro.4 - Preliminar rejeitada por maioria. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : 15/03/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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