TJDF APC - 264981-20050111124378APC
FUNCEF - BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS - PRESCRIÇÃO.1 - O artigo 2.028, do Código Civil em vigor, disciplina que serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.2 - No tocante ao início da contagem do prazo prescricional, prevalece o entendimento de que deve ser a partir da vigência do atual Código Civil, ou seja, 11.01.2003, e não da data do fato gerador da obrigação, em homenagem aos princípios da irretroatividade da lei, da segurança jurídica e do direito adquirido.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
FUNCEF - BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS - PRESCRIÇÃO.1 - O artigo 2.028, do Código Civil em vigor, disciplina que serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.2 - No tocante ao início da contagem do prazo prescricional, prevalece o entendimento de que deve ser a partir da vigência do atual Código Civil, ou seja, 11.01.2003, e não da data do fato gerador da obrigação, em homenagem aos princípios da irretroatividade da lei, da segurança jurídica e do direito adquirido.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
15/03/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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