TJDF APC - 265072-20050111468236APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. DADOS DO FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. IRREGULARIDADE. ARTIGO 280 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE NÃO-DECRETADA.1. É passível de anulação o ato administrativo que se concretiza em desrespeito às garantias do administrado. Assim, não há que se falar em nulidade quando o vício nele apontado diz respeito tão-somente a formalidade destinada apenas à uniformização/padronização do instrumento de veiculação do ato.2. Se as informações contidas em notificação de penalidade preenchem os requisitos previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, inviável se mostra a decretação de nulidade.3. Havendo o auto de infração sido preenchido sem observância estrita ao quanto previsto em resoluções e portarias do Contran ou Denatran, tal fato por si só não rende ensejo ao decreto de nulidade.4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. DADOS DO FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. IRREGULARIDADE. ARTIGO 280 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE NÃO-DECRETADA.1. É passível de anulação o ato administrativo que se concretiza em desrespeito às garantias do administrado. Assim, não há que se falar em nulidade quando o vício nele apontado diz respeito tão-somente a formalidade destinada apenas à uniformização/padronização do instrumento de veiculação do ato.2. Se as informações contidas em notificação de penalidade preenchem os requisitos previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, inviável se mostra a decretação de nulidade.3. Havendo o auto de infração sido preenchido sem observância estrita ao quanto previsto em resoluções e portarias do Contran ou Denatran, tal fato por si só não rende ensejo ao decreto de nulidade.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2006
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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