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Jurisprudência


TJDF APC - 265072-20050111468236APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. DADOS DO FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. IRREGULARIDADE. ARTIGO 280 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE NÃO-DECRETADA.1. É passível de anulação o ato administrativo que se concretiza em desrespeito às garantias do administrado. Assim, não há que se falar em nulidade quando o vício nele apontado diz respeito tão-somente a formalidade destinada apenas à uniformização/padronização do instrumento de veiculação do ato.2. Se as informações contidas em notificação de penalidade preenchem os requisitos previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, inviável se mostra a decretação de nulidade.3. Havendo o auto de infração sido preenchido sem observância estrita ao quanto previsto em resoluções e portarias do Contran ou Denatran, tal fato por si só não rende ensejo ao decreto de nulidade.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2006
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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