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Jurisprudência


TJDF APC - 265153-20050110941703APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO REGIDO PELO SFH. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CONTRATO ASSINADO EM 1987. NÃO-INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL - TR. LEI 8.177/91. PRECEDENTES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. SEGURO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA.1 - Não se admite a TR (Taxa Referencial) como fator de correção monetária nos contratos entabulados antes da Lei 8.177/91, notadamente quando não pactuado que a atualização dos saldos devedores do financiamento imobiliário adotaria os mesmos índices dos saldos das contas de poupança.2 - É nula a amortização regida pelo Sistema Price (Tabela Price), que configura inequívoca hipótese de capitalização mensal de juros (anatocismo). 3 - O CDC não se aplica aos contratos que lhe são anteriores, não sendo acolhível a pretensão de redução da multa moratória para o índice de 2% (dois) por cento (Lei 9.298/96).4 - Não constitui venda casada a contratação de seguro no próprio contrato de financiamento imobiliário regido pelo SFH (Artigo 14, Lei 4.380/64; Resolução nº. 1.446/88 - BACEN);5 - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/12/2006
Data da Publicação : 08/03/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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