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Jurisprudência


TJDF APC - 265401-20020110705646APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - REVOGAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO, UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - INCABÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A autorização de uso de bem público constitui ato unilateral pelo qual a autoridade administrativa faculta o uso de determinado bem público para utilização condicional de curta duração. Tal ato administrativo caracteriza-se como unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga e revogação.2. A precariedade e o caráter unilateral e discricionário da autorização simples de uso de bem público desoneram a Administração do dever de observar o burocrático processo administrativo para revogar o ato concessivo. A revogação da autorização simples é medida sumária que independe de prévia oitiva do particular.3. Quando legítimo o ato que revoga o uso de bem público, não há que se falar em pagamento de indenização, mormente quando a autorização concedida pela Administração vedava a construção de benfeitorias no imóvel cedido.4. A procedência da medida cautelar está condicionada à coexistência dos requisitos fumus boni iuris (prova inequívoca do direito da parte) e periculum in mora (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação).5. Apelações improvidas.

Data do Julgamento : 17/04/2006
Data da Publicação : 08/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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