TJDF APC - 265458-20050810040867APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Em caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, o juiz decidirá de forma concisa, conforme parte final, do art. 459, do Código de Processo Civil. Assim procedeu a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, não ocorrendo qualquer agressão aos incisos do art. 458, ou mesmo ao inciso IX, do art. 93, da Carta Magna.2. Intimada a d. Defesa Técnica, pelo Diário da Justiça, e a parte, pessoalmente, e abandonada a causa por mais de 30 (trinta) dias, correta a extinção do feito.3. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Em caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, o juiz decidirá de forma concisa, conforme parte final, do art. 459, do Código de Processo Civil. Assim procedeu a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, não ocorrendo qualquer agressão aos incisos do art. 458, ou mesmo ao inciso IX, do art. 93, da Carta Magna.2. Intimada a d. Defesa Técnica, pelo Diário da Justiça, e a parte, pessoalmente, e abandonada a causa por mais de 30 (trinta) dias, correta a extinção do feito.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/10/2006
Data da Publicação
:
15/03/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão