TJDF APC - 265486-20010110996987APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE LER/DORT - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS - AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ - IMPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.1. nega-se provimento ao agravo retido tirado contra a decisão que afastou a prejudicial de prescrição, eis que a ação foi proposta no prazo legal, considerando-se a data em que a segurada foi comunicada da recusa de pagamento do seguro.2. Comprovado o acidente, do qual resultou a incapacidade total e permanente do segurado, tem-se por devido o prêmio de seguro.3. O descumprimento de contrato, por si só, não acarreta dano moral passível de indenização.4. Os juros de mora, cujo termo inicial é a data da citação, são de 6% a.a., até a data em que passou a vigorar no novo Cód. Civ. e, daí em diante, de 1% a.m..5. Nos termos da Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º, a correção monetária incide a partir da data de ajuizamento da ação.6. Havendo sucumbimento recíproco, respondem as partes, em proporção, pelos respectivos ônus.7. Recurso da ré parcialmente provido.8. Recurso da autora improvido.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE LER/DORT - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS - AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ - IMPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.1. nega-se provimento ao agravo retido tirado contra a decisão que afastou a prejudicial de prescrição, eis que a ação foi proposta no prazo legal, considerando-se a data em que a segurada foi comunicada da recusa de pagamento do seguro.2. Comprovado o acidente, do qual resultou a incapacidade total e permanente do segurado, tem-se por devido o prêmio de seguro.3. O descumprimento de contrato, por si só, não acarreta dano moral passível de indenização.4. Os juros de mora, cujo termo inicial é a data da citação, são de 6% a.a., até a data em que passou a vigorar no novo Cód. Civ. e, daí em diante, de 1% a.m..5. Nos termos da Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º, a correção monetária incide a partir da data de ajuizamento da ação.6. Havendo sucumbimento recíproco, respondem as partes, em proporção, pelos respectivos ônus.7. Recurso da ré parcialmente provido.8. Recurso da autora improvido.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
13/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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