TJDF APC - 265571-20050110388426APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - LANÇAMENTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO QUITADA PELO MUTUÁRIO - BAIXO VALOR - RESSARCIMENTO OPORTUNO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1 - Segundo remansosas doutrina e jurisprudência, dedicadas à exegese do disposto nos arts. 186 e 927 do CC, a responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. 2 - Dissabores comuns, inerentes à celebração ou execução de determinados negócios jurídicos, quando acarretarem prejuízos de ordem material de baixo valor e forem oportunamente ressarcidos, não podem ser tutelados pelo Estado-juiz como danos morais, por se revelarem banais. A indenização por danos morais encampada pela Constituição Federal, que em seu texto contemplou a possibilidade de reparação por violação à intimidade, à honra, à vida privada, ou, à imagem das pessoas (art. 5º, inciso X), não se presta à compensação por vicissitudes inerentes ao convívio social. 3 - Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - LANÇAMENTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO QUITADA PELO MUTUÁRIO - BAIXO VALOR - RESSARCIMENTO OPORTUNO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1 - Segundo remansosas doutrina e jurisprudência, dedicadas à exegese do disposto nos arts. 186 e 927 do CC, a responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. 2 - Dissabores comuns, inerentes à celebração ou execução de determinados negócios jurídicos, quando acarretarem prejuízos de ordem material de baixo valor e forem oportunamente ressarcidos, não podem ser tutelados pelo Estado-juiz como danos morais, por se revelarem banais. A indenização por danos morais encampada pela Constituição Federal, que em seu texto contemplou a possibilidade de reparação por violação à intimidade, à honra, à vida privada, ou, à imagem das pessoas (art. 5º, inciso X), não se presta à compensação por vicissitudes inerentes ao convívio social. 3 - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2007
Data da Publicação
:
20/03/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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