TJDF APC - 265589-20030110533024APC
CIVIL. CDC. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. FORNECEDORA DE PRODUTOS. RISCO À SAÚDE. LARVA ENCONTRADA EM ALIMENTO POR CONSUMIDORA. DEVER DE VIGILÂNCIA DA FORNECEDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. I - A Empresa fornecedora de produtos alimentícios, que não observa seu dever de garantir a qualidade e segurança do produto, responde objetivamente pelos danos advindos de sua conduta. II - É de se presumir o abalo psicológico que advém ao consumidor, ao descobrir a presença de larva e casulo no alimento que está ingerindo, além de reações como a ânsia de vômito, repugnância, sensação de mal-estar e outras. III - É de ser mantido o valor indenizatório, fixado com moderação e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. UNÂNIME.
Ementa
CIVIL. CDC. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. FORNECEDORA DE PRODUTOS. RISCO À SAÚDE. LARVA ENCONTRADA EM ALIMENTO POR CONSUMIDORA. DEVER DE VIGILÂNCIA DA FORNECEDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. I - A Empresa fornecedora de produtos alimentícios, que não observa seu dever de garantir a qualidade e segurança do produto, responde objetivamente pelos danos advindos de sua conduta. II - É de se presumir o abalo psicológico que advém ao consumidor, ao descobrir a presença de larva e casulo no alimento que está ingerindo, além de reações como a ânsia de vômito, repugnância, sensação de mal-estar e outras. III - É de ser mantido o valor indenizatório, fixado com moderação e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/10/2006
Data da Publicação
:
08/03/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão